Olá pessoal, tudo bem com vocês? Meu nome é Augusto, sejam bem vindos ao meu blog. Então galera, eu já sou mesário desde 2012, e sempre, sempre mesmo, muitas pessoas me perguntam algumas coisas e no post de hoje vou esclarecer tudo pra vocês, assistam também ao vídeo, basta clicar >>>AQUI<<<.
Então vamos lá.
1º Quem pode ser mesário?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, e que esteja em dia com as obrigações eleitorais. Você não pode ter nenhuma pendencia com a Justiça Eleitoral. Para se inscrever basta ir até o Tribunal ou Cartório eleitoral de sua cidade, ou você pode fazer on-line no site do TRE.
2º
Como funciona?
Bom pessoal, o mesário se candidata ou não, no meu
caso eu fui selecionado por eles, eu não me candidatei, não fui “voluntário”. Eu
não sei qual o critério que eles usam para isso, mas nem todos os mesários são
“voluntários” alguns são convocados pela justiça eleitoral, que foi o meu caso.
Você irá receber no seu endereço uma carta convocatória, geralmente no mês de Agosto, eu pelo menos sempre recebi neste período. Nesta carta você já fica sabendo qual é o seu cargo no dia pleito, mas como assim meu cargo Augusto? Sim seu cargo. A mesa receptora dos votos é composta por 4 pessoas sendo, presidente da mesa, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. O presidente geralmente é uma pessoa que já vem sendo mesário a algum tempo, é ele o responsável pela a liberação da urna para que o eleitor possa votar, o primeiro e segundo mesário ficam na mesa com presidente, e estes verificam documentação do eleitor, recolhe assinaturas, e entrega o comprovante de votação. Já o secretário fica na porta, organizando a fila, controlando a entrada dos eleitores, confere a documentação do eleitor antes do mesmo entrar na sala.
Há muito mais coisas que os mesários
precisão fazer, mas em resumo estes são os cargos e funções, lembrando que, no
dia, pode haver rodízios destas funções, e no fim todos fazem as mesmas funções,
porque você vai precisar sair para almoçar, sendo assim havendo revezamento das
funções, para que todos possam sair para almoçar, e o horário de almoço a gente
combina ali na hora.
Mas voltando para a carta, nela estará especificado em qual seção eleitoral você irá trabalhar, com o endereço tudo certinho, virá também a data do pleito e o horário que você deverá chegar a seção. Nesta carta também já vai estar agendada uma reunião, que na verdade é um treinamento, onde você receberá todas as instruções para o dia do pleito e todos os mesários têm que participar desta reunião.
3º O que mais
me perguntam: Quanto ganha?
Bom pessoal, na verdade como o próprio nome diz, é
um trabalho “voluntário”. Mas você recebe um auxilio alimentação, para você
fazer uma refeição no dia. Antes ele era pago no dia das eleições, a quantia
vinha em um envelope, que era entregue junto com o material, que usamos para
trabalhar, nos dias de hoje você retira esse valor nos correios, o valor varia
de ano para ano, nãos sei ao certo quanto é, mas é o suficiente para você se
alimentar, no meu caso que como pouco, o valor dá e ainda sobra rsrs
Além desse auxilio, você tem direito a folgas, que é
o dobro de dias trabalhados, ou seja, para cada dia que você ficou a disposição
das justiça eleitoral, você tem direito a duas folgas. Por exemplo.
Dia da reunião, e dia das eleições, você ficou a
disposição da justiça por dois dias, então terá direito a quatro folgas, se
houver segundo turno mais dois dias, passando para 6 dias de folga. E você pode
ainda ser convocado para ajudar a montar a sala, ou fazer outras coisas que a
justiça eleitoral precisar, aí você vai acrescentando mais dois dias de folga
para cada dia que você atuar.
O empregador é obrigado a te dar estas folgas, isto é previsto em lei (Lei 9.504/97, art. 98). Você e seu empregador devem entrar em um acordo, e fazerem da melhor forma para ambos. Ah e estas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.
Outro benefício que você tem é que a atuação como mesário, pode contar como critério de desempate em concursos públicos, desde que esteja previsto no edital do mesmo, blz.
4º Outros
Você pode recusar a
convocação até 5 dias após receber a carta convocatória, basta ir até o
cartório levando um documento que comprove que você não poderá atuar no dia, e
o Juiz irá analisar a procedência do documento, e poderá aceitar ou recusar.
Se você for convocado e não aparecer no dia da eleição, você poderá ser penalizado com uma multa, o valor não sei ao certo, há sites que diz ser 50% de um salário mínimo, não sei se isso é verdade, ou se em todos os estados é o mesmo valor, mas será o Juiz que irá decidir o valor de acordo com a sua justificativa pelo não comparecimento.
Você pode deixar de ser mesário a qualquer momento, você tem que ir até o cartório entre uma eleição e outra e solicitar o cancelamento, preferencialmente antes de ser convocado.
É isso aí.
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